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Reversão da Exclusão do Simples Nacional

luciane h

Luciane H

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 08:27

Empresa excluída em 31/12/2021, porém indevidamente, Receita Federal reverteu a exclusão em 03/07/2022 - retroagindo para 01/01/2022, porém até hoje (10/08/2022) o ICMS/RS não retornou a situação de simples. Não sei como proceder, pois a exclusão é automática e a reversão não deveria ser automática? Alguém já passou por isso?

Périsson Andrade

Périsson Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 13:55

Cara Luciane,
A reversão da exclusão do SIMPLES NACIONAL deveria, sim, ser automática. Nessa situação, em que a empresa continua indevidamente onerada pelo ICMS como se excluída estivesse do SIMPLES, cabe a impetração de mandado de segurança, para forçar a análise imediata e inclusão do ICMS dentro dos parâmetros do SIMPLES. 
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,

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