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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recusa da Mercadoria - Suspensão PIS/COFINS

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Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 10:19

Bom dia, temos um cliente que é uma transportadora e faz frete com destino a exportação, dessa forma suspendendo o pis/cofins no frete.
Acontece que, algumas vezes, no porto ou ponto de saida do territorio, é realizado um teste de qualidade no produto (grãos) e as vezes há recusa dessa mercadoria, assim, carimbando a NF e emitindo um novo DACTE, para realizar o retorno da mercadoria ao ponto de origem, porem a NF que acompanha o novo DACTE é o mesmo anterior.

Nesse caso, haverá ainda o beneficio da suspensão de pis/cofins? ou devera ser tratado como um transporte no mercado interno, tributando pis/cofins e icms eventualmente?

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