Boa tarde Patricia,
Em obediência ao Principio da Entidade, você não pode "misturar" as despesas da Pessoa Física (sócio) com a da Pessoa Juridica (Empresa).
É bem verdade que o sócio em questão pode/deve ter rendimentos de pró-labore a serem pagos pela empresa. Isto lhe confere um crédito que deverá ser quitado em espécie ou de qualquer outra forma.
Nestes termos se a empresa paga despesas do sócio a titulo de pró-labore, contabilmente estas despesas devem ser levadas a débito da conta de pró-labore, ou seja, não serão reconhecidas como despesas da empresa, pois de fato não são.
O único cuidado que você deve ter é o de contabilizar acertadamente o negócio, com base em documentos idôneos que permitam prontamente identificar a operação.
Cabe lembrar da importância de se observar o limite de pró-labore usualmente pago ao sócio e do fato de que sobre tais rendimentos incidem o INSS e o IRRF (tabela progressiva).
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