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fazer compras em nome de pessoa fisica

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:01

queria tirar uma duvida, o que pode ocorrer se um socio de uma empresa comprar mercadorias para a sua empresa em nome de pessoa fisica ao inves de comprar no nome da pessoa juridica? e se nem for socio da empresa, comprar em nome do empregado o que pode acontecer para este empregado?

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 16:40

O meu caso é o seguinte o proprietário da empresa esta comprando produtos particulares em nome da pessoa juridica, sendo que estes produtos não tem nada haver com a atividade da empresa dele, ou produto que poderia entrar como despesas , pois o mesmo diz que o vendedor da empresa q ele compra esses produtos fala que ele pode comprar pq ele tem pro labore.
Isso pode mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 18:11

Boa tarde Patricia,

Em obediência ao Principio da Entidade, você não pode "misturar" as despesas da Pessoa Física (sócio) com a da Pessoa Juridica (Empresa).

É bem verdade que o sócio em questão pode/deve ter rendimentos de pró-labore a serem pagos pela empresa. Isto lhe confere um crédito que deverá ser quitado em espécie ou de qualquer outra forma.

Nestes termos se a empresa paga despesas do sócio a titulo de pró-labore, contabilmente estas despesas devem ser levadas a débito da conta de pró-labore, ou seja, não serão reconhecidas como despesas da empresa, pois de fato não são.

O único cuidado que você deve ter é o de contabilizar acertadamente o negócio, com base em documentos idôneos que permitam prontamente identificar a operação.

Cabe lembrar da importância de se observar o limite de pró-labore usualmente pago ao sócio e do fato de que sobre tais rendimentos incidem o INSS e o IRRF (tabela progressiva).

...

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