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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PATRÍCIA XAVIER SANTOS

Patrícia Xavier Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 14:51

Boa tarde 
Caros colegas,estou com uma dúvida sou do grupo 4 que irá começar agora o envio da EFD Reinf, asituação é a seguinte tenho notas fiscais de serviços tomado de locação de mão de obra com retenção de INSS, tenho que declarar na EFD REinf?


Atenciosamente

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:00

Patricia boa tarde!

As informações relativas aos serviços prestados, com as correspondentes retenções previdenciárias, destacadas no documento fiscal. Sendo assim devem ser declaradas na EFD-Reinf pelo prestador de serviços por meio do evento R-2020

Marcia Andrade
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:06

Patrícia,
Tanto o prestador, quanto o tomador, devem informar as contribuições previdenciárias retidas, na REINF. O tomador, gerará o DARF previdenciário para o recolhimento da retenção, através da DCTFWEB.

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