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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PATRÍCIA XAVIER SANTOS

Patrícia Xavier Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 14:51

Boa tarde 
Caros colegas,estou com uma dúvida sou do grupo 4 que irá começar agora o envio da EFD Reinf, asituação é a seguinte tenho notas fiscais de serviços tomado de locação de mão de obra com retenção de INSS, tenho que declarar na EFD REinf?


Atenciosamente

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:00

Patricia boa tarde!

As informações relativas aos serviços prestados, com as correspondentes retenções previdenciárias, destacadas no documento fiscal. Sendo assim devem ser declaradas na EFD-Reinf pelo prestador de serviços por meio do evento R-2020

Marcia Andrade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 15:06

Patrícia,
Tanto o prestador, quanto o tomador, devem informar as contribuições previdenciárias retidas, na REINF. O tomador, gerará o DARF previdenciário para o recolhimento da retenção, através da DCTFWEB.

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