Helia Aparecida Ferreira Orsi
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 86
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Helia Aparecida Ferreira Orsi
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeEssa empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido?
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Helia,
No caso de Lucro Presumido:
4574 - PIS
7987 - COFINS
2089 - IRPJ (trimestral)
2372 - CSLL (trimestral)
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerentePrezados,
Também estou com a mesma dúvida. E além do código de Recolhimento, estou com dúvida na data de vencimento do PIS e do COFINS se é dia 20 ou 25? Elas são Lucro Presumido.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Aebarbosa,
Se estiver se referindo a corretoras de seguros os codigos são os que estão na postagem acima e os vencimentos voce pode verificar no site da Receita Federal Agenda Junho/2011
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros,
Caso seja corretora de seguros (seguros de autos, residencia, etc) tributada com base no lucro presumido, é o seguinte:
PIS - 4574 - Alíquota 0,65% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
COFINS - 7987 - Alíquota 4% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Não esquecer quando do preenchimento da DACON informar "corretora autônoma de Seguros" na tela de abertura para que os cálculos para este tipo de empresa seja feito corretamente.
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde Edval,
Você saberia me informar onde posso localizar isto na legislação?
Muito obrigada!
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia
No caso dos códigos citados acima para Pis e Cofins, entende-se que refere optanet do Lucro Real.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).
Att.
Wilson
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde Wilson,
Muito Onrigada!
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteEdval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aebarbosa,
Não é seguradora, estamos falando de corretora de seguros. Se você verificar na relação de códigos da DCFT constante no programa, vai observar que os códigos 4574 Pis e 7987 Cofins, Têm a mesma descrição "Entidades Financeiras e Equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991)", este é o fundamento, no entanto veja também a Solução de consulta Nº 30 de 21 de fevereiro de 2011. Observar que, estes códigos de Pis e Cofins independem do regime de tributação da PJ, pois ele é cumulativo, é a exceção conforme Solução de Consulta Nº 278 de 10 de agosto de 2009.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/3ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de Seguro. Modalidade de Incidência. Ainda que não estejam sujeitas à autorização e registro de funcionamento no Banco Central do Brasil, as empresas corretoras (agentes autônomos de seguros) e entidades de previdência privada abertas e fechadas, sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep e Secretaria de Previdência Complementar - SCP, estão relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e referidas no art. 3º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.718, de 1998 (com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. As empresas acima mencionadas ficam sujeitas ao recolhimento da Cofins, à alíquota de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2003, consoante dispõe a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e ao recolhimento do PIS, à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), não se sujeitando à sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofinsna forma das Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003. [code]
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde Edval,
Desculpe-me, eu é que errei na hora de formular a pergunta. Eu me referia as corretoras de seguros.
Vou verificar as legislações que me passou e a Solução a Consulta.
Obrigada!
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde,
Com relação ao PIS e ao COFINS entendi que deverãm recolher o imposto até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração e que os códigos a serem utilizados são :
- 4574 para PIS-Pasep Entidades Financeiras e equiparadas;
- 7987 para Cofins Entidades financeiras e equiparadas
A alíquota da COFINS será de 4%.
Entretanto fiquei na dúvida se para o IRPJ e CSLL muda os códigos de recolhimento para:
IRPL - 2089 para 2390;
CSLL - 2372 para 2030.
Ou se recolho normalmente nos códigos IRPJ 2089 e CSLL 2372?
Grata,
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aebarbosa,
Se a empresa é tributada com base no Lucro Presumido os códigos são:
IRPJ - 2089
CSLL - 2372
Aebarbosa
Bronze DIVISÃO 5 , GerenteObrigada!
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalEdval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Lyne,
Você trocou os códigos, no caso de Corretora de Seguros tributada pelo Lucro Presumido os códigos são para o Pis 4574 e Cofins 7987, quanto ao vencimento é até o vigessimo dia útil do mês subsequente ao período de apuração, a melhor forma para não se enganar com os prazos é baixar o programa Sicalc da Receita Federal para emissão do darf.
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde.
Edvaldo, obrigada pela dica, vou mesmo baixar esse programa, pois eu sempre me confundo com as datas.
Tenho uma outra dúvida. No caso de uma corretora de seguros, qual a porcentagem referente a Irpj e Csll que eu uso pra calcular? Alguns lugares acho Irpj 16% e depois 15 % ou 32% e depois 15% e no caso da Csll acho 32% e depois 9% ou 12 e depois 15%. E não consigo uma explicação pra essa mudança de porcentagem. Alguém sabe me dizer qual a certa?
Obrigada.
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCorrigindo.
Obrigada, Edval.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Lyne,
Corretora de Seguros tributada pelo regime de Lucro Presumido.
IRPJ - base 16% com faturamento acumulado no ano até R$ 120.000,00 e 32% para faturamento acima deste valor. Alíquota do imposto 15% e adicional de 10% caso o lucro presumido for superior a R$ 60.000,00 no trimestre (lucro - 60.000,00 x 10%).
CSLL - base 32% e alíquota do imposto 9%.
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalCaro Edval
Obrigada pelos esclarecimentos. É a primeira vez que eu cuido de uma empresa corretora de seguros, então, estava meio perdida. Obrigada mesmo.
Alessandra Mandanici do Prado Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpe, mas ainda nao entendi sobre o assunto. A Corretora de Seguros constituida CNPJ (sociedade) e sendo lucro presumido ele recolhe os impostos federais com os códigos acima descritos (4574 para PIS e 7987 Cofins)???? Pois estou recolhendo como empresa normal (8109 PIS e 2172 COFINS). Onde posso imprimir a legislação que possua essa definição???
Lyne Ariane Bruschi Cassiano
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAlessandra
Você pode consultar na receita federal , lá mostra os códigos utilizados pra cada empresa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Alessandra,
Clique no link indicado para acessar a Consulta Códigos de receita disponibilizada aos contribuintes pela Receita Federal.
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Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde pessoal,
Ainda fiquei em dúvida uma CORRETORA DE SEGUROS deve recolher:
PIS - 0,65% - em qual código de receita???
COFINS - 4% - em qual código de receita???
Pois vinha recolhendo nos códigos 8109 e 2172 respectivamente.
Devo recolher
PIS - 4574
COFINS - 7987
??????????????????????????
E o IRPJ e a CSLL???
Recolhia:
CSLL - 9% - 6012
IRPJ - 15% - 0220
Alguém pode me ajudar??? Pois entrei em contato com o pessoal da RFB e não souberam de responder...
Muitíssima grata.
Aguardo retorno
Samara Marina
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aproveitando a msg anterior gostaria de confirmar o CNAE...
O correto é 6512000 ou 662300???
Fico no aguardo.
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde Samara,
A CNAE para corretora de seguros PJ é 66.22-3/00.
CNAE 6512000 é para a seguradora.
Samara Marina
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)hum ótimo e em relação as alíquotas consegue me responder???
Grata,
Samara
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoSamara,
Quanto ao codigo de recolhimento PIS 4574 e Cofins 7987, aconselho fazer REDARF antes de entregar DACON e DCTF de Janeiro/2012.
Voce está recolhendo como lucro real o IR e a CSLL e a opção se dá no primeiro recolhimento do ano portanto,
Caso queira recolher com base no Lucro Presumido deve em 31/03/2012 apurar com os codigos IRPJ 2089 e CSLL 2372.
Espero que ajude!
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