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CALCULO DO SIMPLES

PAULO GILVAN VIEIRA

Paulo Gilvan Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 07:47

prezados! gostaria de uma informação a respeito do cálculo do simples: até o momento não tive emissão de nf-e com retenção do iss, porém, esse mês houve uma nota com retenção. pergunto: como calcular? tenho notas sem retenção e uma com retenção. faço duas guias? 



 

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:01

Bom dia Paulo  no caso são notas de serviços prestados ne? Deve analisar certinho os códigos com a retenção, se deve ser pelo tomador ou recolhido no PGDAS.  Se for recolhimento no DAS e for para outro município vc deve fazer manualmente no PGDAS selecionando que ira para outro município o ISS de acordo com o anexo da empresa.  

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 13:03

Boa tarde, Paulo!

Será tudo em 1 guia só. Na parte de "atividades econômicas com receita no período de apuração" você pode selecionar mais de uma opção. Então, você pode selecionar a atividade que você selecionava antes para as sem retenção e selecionar uma opção com retenção que se encaixe com o seu caso (aí você interpreta as opções para saber qual é a que você irá usar).


Caso queira fazer a conferencia a mão, vc pode fazer o seguinte (não obrigatório, mas eu gosto de fazer)
Descubra o anexo e a faixa que as NFS-e se encaixe naquela tabelinha da lei do simples. Nas notas sem retenção, você calcula normal e anota o valor do Simples a pagar que der. Agora, pegas as notas com retenção de ISS, calcula o Simples de maneira parecida com a anterior, vê na Lei complementar 155 qual é a % de ISS daquela faixa e anexo e deduz isso do valor que deu. Agora é só somar os dois valores , com e sem retenção, e pronto, Simples calculado!

Dei uma boa resumida, mas acho que dá para entender. Qualquer coisa, pergunta mais se ficar alguma dúvida.

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