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ICMS ST PARA MEI

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 10:58

Andressa, bom dia!

Mei não paga ICMS ST na venda da mercadoria, conforme o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018.
link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

Agora se o MEI compra mercadoria fora do estado destinada para uso consumo/ativo, revenda ou industrialização, deverá recolher o difal, exemplo sou de SP comprei mercadoria de SC no valor de 200,00 vou pagar 12,00 de difal

Aliquota de sp 18%
Aliquota de sc 12%
Diferencial de 6% é aplicado essa porcentagem sobre a nota para gerar valor do difal.

Matéria que trata sobre difal (mei)
sigaofisco.com.br

Espero ter ajudado.

Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:45

Olá 
: Protocolo 20/2005 e Convênio 142/18, Cláusula 8.
Segundo esse protocolo o certo não seria destacar o ICMS ST na nota não ? conforme o caso a cima uma indústria vendeu para um MEI dentro do mesmo estado e a mercadoria é ST e será para revenda .

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