Andressa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 4
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Andressa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalMaisa Cardozo Estevam
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAndressa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalGilza da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAndressa, bom dia!
Mei não paga ICMS ST na venda da mercadoria, conforme o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018.
link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
Agora se o MEI compra mercadoria fora do estado destinada para uso consumo/ativo, revenda ou industrialização, deverá recolher o difal, exemplo sou de SP comprei mercadoria de SC no valor de 200,00 vou pagar 12,00 de difal
Aliquota de sp 18%
Aliquota de sc 12%
Diferencial de 6% é aplicado essa porcentagem sobre a nota para gerar valor do difal.
Matéria que trata sobre difal (mei)
sigaofisco.com.br
Espero ter ajudado.
Andressa
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