Alexandre Domingues Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)PReciso de uma ajuda dos colegas para um caso bem específico. Espero que alguém possa me ajudar.
Uma pessoa física vendeu um imóvel e tem saldo a recber deste imóvel.
Esta pessoa física resolve integralizar capital social em uma empresa com dinheiro e com este direito de crédito.
Nas parcelas iniciais a pessoa física foi tributada normalmente com Ganho de Capital, porém ficou saldo a receber que vai ser recebido pela PJ que terá o capital social integralizado.
A dúvida : quando as demais parcelas forem recebidas pela PJ que assumiu o crédito, ela, PJ, recolherá os tributos incidentes sobre esta receita, sendo assim, entendo que a pessoa física não deverá tributar o saldo a receber.
Nesta situação, o último Ganho de Capital ficou com saldo a receber e diferimento de IR que nunca serão realizados.
Na DIRPF da pessoa física, entendo que daremos baixa do saldo a receber em Bens e Direitos citando no histórico que hou ve a integralização de capital com este crédito.
Meu raciocínio está correto?
Não achei matéria alguma sobre o assunto.