Ronei Aparecido Soares da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalEstamos com uma empresa que veio de outro profissional. Esta empresa é optante pelo lucro presumido. O detalhe é que desde 2006 esta empresa tem retenção de CSLL, PIS, COFINS e IRRF e este profissional nunca fez compensação ou restituição. Esta empresa sempre pagou os imposto integralmente.
Minha dúvida é a seguinte:
Esta empresa possui alguns débitos junto a Secretaria da Receita Federal e também um parcelamento.
Posso retificar a DACON, DCTF e DIPJ informando as devidas compensações?
Posso Cancelar o parcelamento e proceder a compensação dos tributos incluidos neste parcelamento.
Os saldos retidos a título de PIS, COFINS, CSLL pode ser compensado para IRPJ código 2089.
Se puder como devo proceder?