Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas
Um cliente do simples nacional está fazendo uma importação simplificada, porem constatamos que o produto faz parte da lista CONVENIO 142/2018 onde diz que devemos recolher ST por antecipação.
A questao: como estamos importando, devemos recolher essa ST antecipada para SP?
No momento da venda, recolhe ST para estado destino?