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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e Substituição tributária

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 15:02

Colegas

Um cliente do simples nacional  está fazendo uma importação simplificada, porem constatamos que o produto faz parte da lista CONVENIO 142/2018 onde diz que devemos recolher ST por antecipação.
A questao: como estamos importando, devemos recolher essa ST antecipada para SP?

No momento da venda, recolhe ST para estado destino?

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 47 semanas Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:43

Boa Tarde 

Nesse caso vc vai Fazer o calculo do ICMS ST 
sem o credito de icms.

EX 

 +      1.000,00 
 +         84,35% | 843,50 mva 
 --------------- 
 +      1.843,50 
 *         18,00% | *0,18 Aliquota.
 --------------- 
 +        331,83 

Qual Quer duvida estamos a Disposição;




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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