Laercio Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados, estou diante do seguinte situação e conto com a boa vontade dos colegas para tentar encontrar um caminho.
Empresa B presta serviços de representação para empresa A para qual emite Nota Fiscal no valor TOTAL da comissão s/ vendas, sendo portanto tributada pelo total da nota emitida.
Empresa C presta serviço de representação para empresa B recebendo o valor de comissão dessas vendas, conforme acordo entre elas, a empresa B deduz da comissão a pagar o valor dos impostos que serão suportadas por ela quando da emissão da nota fiscal, pois todas as vendas tanto da B quanto da A são somadas e faturadas contra a empresa A como mencionado acima.
Como as vendas da empresa C estão contidas na nota fiscal da empresa B elas ja foram tributadas e embora recolhidas integralmente pela empresa B, foram em parte suportadas pela empresa C na dedução citada.
A questão é, se a empresa C emitir nota fiscal contra a empresa B das suas vendas, a empresa C terá que pagar ao fisco tributos s/ esta nota ou seja, sobre as mesmas vendas que ja foram tributadas s/ nf da empresa B.
Não sei se consegui me fazer enter mas a duvida é, como (se) poderíamos evitar o duplo pagamento de impostos pela empresa C.
Empresa B = PRESUMIDO
Empresa C = SIMPLES NACIONAL
A empresa B é obrigada a faturar INTEGRALMENTE as vendas para a empresa A.
Desde ja agradeço o auxilio de todos aqui,