
Yuri Silva Justo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Empresa optante pelo lucro presumido está procedendo exclusão do icms da base do pis e cofins, de periodos anteriores, a partir de 2017. Estamos retificando efd contribuições, que na época foram entregues no modelo consolidado. Estamos ajustando os registros F500 F550, lançando o icms destacado nas notas nos campos 04 e 09 do F550, retificando DCTF do periodo, para pedir a restituição. A dúvida que surgiu: o crédito advindo da exclusão do icms no período deverá ser apontado nos registros 1100 e 1500 do bloco 1 (complemento da escrituração) e informado em todos os períodos subsequentes, até que seja utilizado em compensação, ou este procedimento não se aplica ao lucro presumido? Somente a retificação da efd contribuições e DCTF é suficiente? Já tivemos posições divergentes de consultorias. Alguns entendem que como se trata, a princípio, de pagamento a maior, não seria necessário o controle nos registros 1100/1500