
Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia !
Caros colegas, aqui estamos com uma dúvida, devido que o serviço realizado é de monitoramento por câmeras ( 11.02) porem o contrato assinado prevê ida da contratada ao local observado caso seja necessário.
Verificamos que no IN RFB nº 971/2009, art. 117 Paragrafo único, dispõe que não há retenção de INSS em serviço de monitoramento por câmeras.
Não encontramos para os casos que quando possuir a necessidade de ida ao local na legislação.
Podemos realizar a retenção devido o contrato ter a possibilidade de locomoção?