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Dctf Estimativa Mensal - Quando o débito foi apurado incorretamente

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 12:33

Bom dia
Apuramos incorretamente  IRPJ na estimativa mensal de agosto/2021. Na realidade o valor apurado naquele mês seria zero.
Mesmo assim, fiz o recolhimento no código de receita 2362 e informei na DCTF daquele mês 08/21.
Ao fazer o ajuste, em dezembro, percebemos o engano e retificamos a DCTF de agosto, zerando o débito e zerando o pagamento.
Na DCTF de dezembro incluímos o débito anual total apurado no ano e o pagamento que havia sido feito em agosto/2021.
Esse procedimento está correto? Seria necessário fazer a DCOMP ou a compensação é automática?
Em caso de apuração por estimativa mensal, o imposto só é informado na DCTF de dezembro ou na competência que o débito for apurado?  

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