FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de Imposto de Renda - Alugueis Pessoas Jurídicas
Paulo Tibúrcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:19
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da declaração de imposto de renda. Os valores provenientes de alugueis recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados. Porém, tenho uma dúvida se é o valor bruto ou líquido? A Receita federal nas perguntas 405 e 406 diz que podemos descontar os impostos pagos. Considerando isso, nos alugueis de pessoas jurídicas podemos descontar o Imposto Retido na Fonte e declarar somente o valor líquido? Obrigado.
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:35
Sr. Paulo
Bom Dia
Pela sua duvida, presumo que se trata de imóvel locado de pessoa Física para pessoa Jurídica sem a intervenção de uma Administradora de Imóvel, nesta situação será pelo valor bruto, e sofrerá sim a retenção de Imposto de Renda se for ocaso. Esta dedução se observar será feita na ocasião de ajuste de na Declaração de Imposto de Renda , se para receber a locação paga uma taxa de administração .
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 15:32
Olá,
www.gov.br
Pergunta 199, tem um exemplo prático.
Paulo Tibúrcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 11:38
Vanil e Evandro bom dia.
Obrigado pelas respostas.
Vanil sim o imóvel é locado de uma pessoa física para uma pessoa jurídica com imobiliária. Porém tenho dúvida em relação ao valor do repasse que deve ser declarado uma vez que o imóvel ficou alguns meses desalugados. Parece que posso descontar do valor bruto do aluguel a TX da adm. e também os valores de TX de IPTU e condomínio dos meses que o imóvel estava desalugado. É isso mesmo? A Receita Federal não é muito clara em relação ao desconto da TX de administração dos alugueis provenientes de pessoas jurídicas. Obrigado
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 2 anos Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 11:52
o correto e a sua administradora fornecer um comprovante para imposto de renda ou a própria empresa que esta alugando com o valor do aluguel e ir a ser lançado
* a taxa de administração será lançada em pagamentos efetuados
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 10:31
Paulo,
Bom Dia
Desculpe pela demora, mas sim a pessoa Fisíca pode sim deduzir todo valor pago para receber o valor da Locação. O que tem ocorrido com certa frequência e que toda pessos Fisica que utiliza deste recurso de dedução cai na malha. O motivo e simples , a pessoa juridica informa valor recebido pelo valor bruto, e pessoa fisica informa pelo valor liquido, e a diferente no campo de pagamento realizados.
Todo ano passo por isto .
Vanil