Giovanna Maria de Farias Leal
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom dia!
No caso de prestação de serviço que o prestador faz a retenção de impostos na fonte (PIS/COFINS/CSLL/IRPJ), este recolhimento é feito pelo tomador através de um DARF.
Quando este tomador, for efetuar seu fechamento e apurar os impostos devidos, este pode beneficiar-se deste pagamento e deduzir do cálculo o imposto dessas retenções já pago, ou quem deve beneficiar-se é prestador que executou o serviço e efetuou a retenção na fonte?