Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Colegas do fórum, por gentileza me ajudem a entender o que segue:
Tenho dois clientes com omissões de DCTF, são casos diferentes, vou resumí-los:
1 - Declarei a DCTF de janeiro de 2019 com a retenção de impostos zerando os valores a recolher, assim a DCTF foi zerada naquele mês, em 02/2019 não houve movimento, ou seja seria o segundo mês sem débitos a declarar, o que é vedado quanto a transmissão por o segundo mês sem débitos a declarar. Para este caso, a RFB está dando ausência de DCTF de 02/2019, mas não há como declarar, o PGD e a legislação vedam este caso.
2 - Declarei a DCTF de janeiro de 2022 com valor de R$ 1,73 do PIS e de R$ 8,02 da COFINS. Em 02/2022 os saldos a recolher foram de R$ 0,07 do PIS e 0,02 da COFINS. Para ambos os tributos não houveram resíduos anteriores de 12/2020. Ocorre que ao tentar a transmissão, o PGD da DCTF reporta erro quanto a questão do recolhimento inferior a R$ 10,00, NÃO PERMITINDO a gravação e transmissão. Segundo pesquisas entendi que somente é devida a transmissão no mês em que o somatório dos débitos for igual ou superior a R$ 10,00. Estes valore foram acumulados e recolhidos/declarados na DCTF de março de 2022, quando alcançaram o mínimo.
Meu pedido de ajuda para ambos os casos é: No caso em que o primeiro mês já tinha ido zerado, tendo o segundo mês também zerado e há a cobrança da RFB, bem como no caso em há esse impedimento devido ao valor inferior no PGD, como proceder? No meu entendimento ambas as cobranças são indevidas.
Desde já agradecido.