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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ Ficha 54 (Comércio de veículos usados)

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 19 junho 2010 | 16:29

Olá a todos.
Minha dúvida é no preenchimento da Ficha 54 da DIPJ, no caso de comércio de veículos usados.
Calculamos os impostos federais sobre o valor correspondente entre a diferença da compra e da venda do veículo.
Quando do preenchimento da ficha 54, devemos lançar o valor que foi utilizado como base dos impostos (lucro) ou o valor total pelo qual o veículo foi vendido.
Agradeço a atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 19 junho 2010 | 22:04

Boa noite Marco,

O valor a ser informado no campo "Receita de Venda de Bens e Serviços do Estabelecimento" da ficha 54 é a totalização das receitas oferecidas a tributação, informadas em outras fichas.

Lê-se no menu Ajuda do Programa que:

Valor Total da Receita de Vendas da PJ
Este campo será preenchido automaticamente pelo PGD e indicará o valor correspondente ao total da receita de vendas de bens e serviços deduzidas das vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais concedidos na Nota Fiscal, informado em outra(s) Ficha(s) desta declaração


Vale dizer que se você informar um valor diferente daquele já informado, automaticamente o programa acusará erro.

Para não errar, preencha (na ordem) primeiro as outras fichas. Quando chegar nesta, o programa já terá acusado o total da receita de vendas, restando-lhe apenas verificar se confere com o constante de suas anotações.

...

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