Bom dia,
O MEI pode exportar, mas precisa estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior. Para isso, é necessário realizar o cadastro através do Sistema Siscomex
Esse sistema é responsável por registrar e controlar as transações realizadas no comércio exterior. Para ser habilitado, é preciso efetuar o cadastro no RADAR do SISCOMEX na modalidade limitada e na área de atuação do MEI.
Nesse caso, é importante que o objeto social do negócio inclua a modalidade de importação ou exportação e quais os produtos o empreendedor deseja negociar no comércio exterior.
Os microempreendedores podem fazer exportações de produtos através do despacho simplificado da instituição. Para tanto, basta optar pelo programa “Exporta Fácil” dos Correios, mas é preciso ficar atento às regras estabelecidas de como exportar.
Os documentos exigidos para que seja feita a exportação comercial através dos Correios são os seguintes:
Nota fiscal dos produtos;
Fatura comercial;
Formulário de postagem CP72/AWB.
O registro das exportações pode ser realizado pelos Correios através do Portal Único de Comércio Exterior.
Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Exportação (IE), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).