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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimento Exportação de Empresa MEI - MG

Adriene Aparecida Pereira

Adriene Aparecida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 10:41

Bom dia! Gostaria de uma ajuda: temos uma empresa MEI de Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente (são chinelos), que pretende exportar para o Uruguai e Portugal. Alguém poderia me informar qual seria o procedimento e por ser MEI teria impostos a recolher nesta operação?

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:21

Bom dia,
O MEI pode exportar, mas precisa estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior.  Para isso, é necessário realizar o cadastro através do Sistema Siscomex
Esse sistema é responsável por registrar e controlar as transações realizadas no comércio exterior. Para ser habilitado, é preciso efetuar o cadastro no RADAR do SISCOMEX na modalidade limitada e na área de atuação do MEI.
Nesse caso, é importante que o objeto social do negócio inclua a modalidade de importação ou exportação e quais os produtos o empreendedor deseja negociar no comércio exterior.
Os microempreendedores podem fazer exportações de produtos através do despacho simplificado da instituição. Para tanto, basta optar pelo programa “Exporta Fácil” dos Correios, mas é preciso ficar atento às regras estabelecidas de como exportar.
Os documentos exigidos para que seja feita a exportação comercial através dos Correios são os seguintes: 
Nota fiscal dos produtos;
Fatura comercial;
Formulário de postagem CP72/AWB.
O registro das exportações pode ser realizado pelos Correios através do Portal Único de Comércio Exterior

Os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são o Imposto de Exportação (IE), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Quando a execução é feita no Brasil, há incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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