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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional tributaçao de conhecimento de transporte de produto destinado à exportação

Fernanda Ramos dos Santos

Fernanda Ramos dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 15:14

Pessoal , estou com uma duvida, tenho uma empresa do simples que ira transportar mercadoria que será exportada, sairá da origem até o porto (dentro do brasil). Minha consultoria disse que nao posso segregar a receita por ela ser simples e devo tributar integral sem deduzir pis cofins e icms no pgdas. sei que se fosse presumido eu poderia deduzir, mas alguem sabe me dizer como fica no simples?

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