Fernanda Ramos dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPessoal , estou com uma duvida, tenho uma empresa do simples que ira transportar mercadoria que será exportada, sairá da origem até o porto (dentro do brasil). Minha consultoria disse que nao posso segregar a receita por ela ser simples e devo tributar integral sem deduzir pis cofins e icms no pgdas. sei que se fosse presumido eu poderia deduzir, mas alguem sabe me dizer como fica no simples?