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TRIBUTOS FEDERAIS

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Difal Simples Nacional

Adil Mamprim

Adil Mamprim

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:14

Bom dia a todosAcredito que o tópico já tenho sido criado mas como as atualizações acontecem toda semana gostaria saber dos amigos contadores sobre o recolhimento do difal interestadual para consumidor final não contribuinte....
Um cliente nosso efetuou uma venda para Tocantins e teve a mercadoria apreendida e emitiram uma DARE para ele pagar sobre a diferença de alíquota...
Estamos no Paraná  setor de autopeças..
Consultando nossa acessória nos informaram que pelo ADI 5464 está suspenso a cobrança...

Alguém saberia orientar..estao recolhendo esse difal? Algum estado mais está cobrando...alguém teve tbm esse problema? Como resolveram...

Aguardo comentários dos amigosBoa semana

Romênia Jacomin

Romênia Jacomin

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 10:45

Bom dia,  Adil.

Infelizmente após a LC 190/2022, os Estados do Nordeste e Centro-Oeste tem exigido o DIFAL dos contribuintes caso tenham a má sorte de serem fiscalizados.
Trabalho com várias empresas de e-commerce no simples nacional frequentemente fiscalizadas; entro em contato com os SEFAZes e a resposta é a mesma, deverá ser pago a guia, com agravante de muitos Estados utilizarem cálculos duplos e depois solicitar o ressarcimento ou restituição em outras palavras " ou paga ou tem a mercadoria apreendida"; lamentavelmente as legislações estaduais sobrepujam e respeitam somente a Lei Federal que lhes convém, a famosa EC 87/2015.
Oriento nossos clientes a informarem em letras garrafais as ADIs 5464 e 5469 nos dados adicionais e inscreverem-se como substitutos tributários nos Estados com maior transação, com intuito de facilitar a restituição.

Cordialmente!

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