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TRIBUTOS FEDERAIS

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Monofásicos e alíquotas zero

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 11:32

Bom Dia

Apenas os combustíveis são monofásicos, as mercadorias da conveniência não.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 15:13

Boa Tarde,

Entendi, vai precisar fazer uma bela triagem para parametrizar o sistema viu...

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Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 15:08

Boa tarde!
Tenho uma dúvida sobre bebidas frias, se alguém puder me ajudar. Toda cerveja, é tributação monofásica? Empresa do simples nacional pode deduzir a porcentagem do PIS e Cofins para apurar o PGDAS com venda de cerveja? A empresa é um bar, vende Amistel, Brahma, Budweiser, Skol, Heineken. NCM 2203.00.00.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 15:19

Ivone, boa tarde. Sim, eles se aplicam a cadeia da tributação monofásica Ivone .

ALÍQUOTA ZERO - São reduzidas a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica varejista, inclusive quando a venda for realizada por empresa optante pelo Simples Nacional (Decreto nº 8.442/2015artigo 22 e § 2º). Essa regra vale para os NCMs 22030000 e 22021000, apresentadas por você. Alíquota zero, não entra na regra de segregação, ou seja, para o PIS e COFINS será tributado normal.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 15:33

Oi Maria Paula, então nessa parte que estou confusa, esses produtos são alíquota zero e o simples nacional não tem direito de fazer a dedução para produtos com alíquotas zero. Não sei se lança esses valores ou não para deduzir a porcentagem de pis e cofins no pgdas.

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 15:37

As empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. No seu caso, pelo que percebi a tributação abrange a situação, logo os valores são lançados.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 10:37

Bom Dia Ivone,

Minha contribuição:
Enquadramento:   Anexo II
Pis/Cofins tributado dentro do simples nacional.
At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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