Alysson Souza de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Tenho dúvida com relação as provisões. Sei que o RIR/99 em seus arts. 335 a 339 determina quais provisões devem e quais não devem ser adicionadas ao lucro contábil a fim de formar o lucro real (fiscal). Questiono: uma empresa é lucro real anual, apurando mensalmente o IR e a CSLL com base em estimativa, levantando balancetes de suspensão ou redução, conforme o caso. Esta empresa constitui provisão de INSS de PF Terceirizados (estas pessoas não são empregados, pórem constam na folha de pagamento mensalmente com recolhimento de INSS variável todo mes, por isso da provisão). Porém, sempre há um valor de INSS que é recolhido e este valor é diminuído da provisão de INSS. O que devo adicionar no LALUR: o valor integral da provisão de INSS ou somente o saldo que restar na conta após a baixa efetuada pelo recolhimento? Lembre que é lucro anual por estimativa mensal e esta provisão é constituída mensalmente e sua baixa parcial também é mensal.
Obrigado!