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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Provisões no Lalur

Alysson Souza de Azevedo

Alysson Souza de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 08:21

Bom dia

Tenho dúvida com relação as provisões. Sei que o RIR/99 em seus arts. 335 a 339 determina quais provisões devem e quais não devem ser adicionadas ao lucro contábil a fim de formar o lucro real (fiscal). Questiono: uma empresa é lucro real anual, apurando mensalmente o IR e a CSLL com base em estimativa, levantando balancetes de suspensão ou redução, conforme o caso. Esta empresa constitui provisão de INSS de PF Terceirizados (estas pessoas não são empregados, pórem constam na folha de pagamento mensalmente com recolhimento de INSS variável todo mes, por isso da provisão). Porém, sempre há um valor de INSS que é recolhido e este valor é diminuído da provisão de INSS. O que devo adicionar no LALUR: o valor integral da provisão de INSS ou somente o saldo que restar na conta após a baixa efetuada pelo recolhimento? Lembre que é lucro anual por estimativa mensal e esta provisão é constituída mensalmente e sua baixa parcial também é mensal.

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:46

Bom dia Alysson,

A partir do instante em que você baixa (pelo pagamento) a provisão constituida, tecnicamente está considerando a despesa na competência devida.

Nestes termos, deverá adicionar ao lucro contábil para determinação do lucro real apenas o saldo da referida provisão.

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Alysson Souza de Azevedo

Alysson Souza de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 12:03

Obrigado Saulo,

Concordo com sua resposta, porém fiquei na dúvida ao ler os artigos 335 a 339 de RIR/99 que dizem que toda provisão, exceto de férias e de 13° salário, deve ser adicionada para formar o lucro real. Eu agradeceria se você tivesse algum material para me indicar sobre isto.


Agradeço pela atenção!

Alysson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 13:47

Boa tarde Alysson

Exatamente!

Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação do Imposto de renda, ou seja, as Provisões Técnicas Compulsórias, as para as Férias e Décimo Terceiro Salário e a Provisão para Imposto de Renda.

Entretanto, nem mesmo estas são dedutíveis pelo valor total e sim pelo saldo existente na data de levantamento do Balanço Patrimonial, ou seja, as provisões já baixadas não farão parte deste saldo.

O mesmo raciocínio e lógica aplica-se às provisões não dedutíveis.

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Alysson Souza de Azevedo

Alysson Souza de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 16:00

Exemplificando:

INSS variável (parte empresa) s/ tercerizados PF constantes em folha de pagamento provisionado mensalmente:

D- Despesa c/ provisão INSS variável
C - Provisão / INSS variável (passivo)....2.000,00

D- Provisão / INSS variável (passivo)
C- Bancos............................................1.990,00

Devo adicionar ao LALUR apenas 10,00 (saldo da conta de passivo) ou 2.000,00 (valor total da provisão desconsiderando o valor baixado no período)?


Alysson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 17:46

Boa noite Alysson,

Ofereça à tributação (como adições ao lucro contábil) apenas o saldo desta conta, ou seja apenas os R$ 10,00 remanescentes.

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