
Cesar Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia.
A ex-esposa que sempre foi considerada dependente pois não tinha renda, pode ser considerada dependente no ano do divórcio para efeito da DIRPF?
Nas respostas do manual da Receita já deixa claro que com relação aos filhos, eles podem ser considerados dependentes e também deduzir a pensão paga referente ao ano do divórcio. Mas em relação a esposa não encontrei essa orientação.
Alguém tem essa orientação?
Obrigado