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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção monetária - Processos judiciais

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 15:16

Boa tarde,

Empresa do Lucro Presumido atua com atividade de alugueis de bens móveis (mobiliário/equipamentos de escritório), cobra o recebimento de um contrato de locação através de processo judicial, com valores a serem recebidos desde 2018. O processo foi encerrado e com a decisão, a empresa irá receber em duas parcelas o valor de aluguel de todo o período, atualizado monetariamente. Como proceder com a tributação destes valores ? Deve-se separar o que é aluguel do que é multa e juros para tributação como receita operacional e outras receitas, respectivamente? Especificamente em relação à correção dos valores de aluguel, já que os valores não recebidos vem desde 2018, essa atualização de valores deve ser tributada como receita operacional também ? ou como outras receitas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 10:10

Bom Dia,

No meu entender, os juros são Receitas Financeiras que serão tributadas normalmente., apenas separadas na DRE para fins gerenciais.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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