Sabrina Amaral de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, tenho uma empresa individual enquadrada no simples nacional, cujo faturamento de janeiro de 2022 até a data de hoje é de R$ 3.579.590,97, o mesmo participa de uma sociedade também enquadrada no simples, com faturamento de janeiro de 2022 até a data de hoje de R$ 1.241.622,49, somando o faturamento das duas temos R$ 4.821.213,46, o que faz com que ultrapasse o valor permitido para o simples nacional, sendo assim, faremos a comunicação de exclusão do simples que se dará a partir de 2023, correto?
Caso o sócio resolva sair da sociedade ainda essa semana, essas empresas poderão optar pelo simples nacional em 2023, mesmo que a soma dos faturamentos até a presente alteração tenha ultrapassado os 4.800.000,00?
Mesmo tendo feito a comunicação de exclusão, teria uma maneira de ambas permanecerem no simples? Pois ainda assim considera-se que separadamente as empresas não faturaram o limite permitido para o simples nacional.