Mara
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Faço a contabilidade de uma empresa Simples Nacional do anexo III (Transporte escolar), a mesma presta serviço para uma prefeitura, e estão exigindo que a empresa retenha INSS alegando a nova Lei da Reinf das prefeituras e alega o artigo 118 referente a normativa nº 971/2009.
Tenho ciência que a empresa do anexo III não retém o INSS.
Gostaria de saber se houve alguma mudança em relação ao anexo III sobre a retenção.
Att. Maria dos Anjos.