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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR s/ Pro Labore

Glaucia Candido de Jesus

Glaucia Candido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 17:57

Gostaria de saber se o IR incidente s/ o Pro Labore tem que ser pago todo mês ou se pode deixar para pagar no próximo quando fizer a declaração? Existe alguma lei que serve de base onde ou possa me orientar?
Caso tenha que ser pago todo o mês, eu posso fazer a restituição na próxima declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 06:58

Bom dia Glaucia,

Se o valor do pró-labore é em montante superior ao limite de isenção do imposto de renda este deverá ser pago no prazo estipulado em lei. Pagamentos devem ser acrescidos de multa e juros.

Se na elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - DIRPF ficar provado que o valor pago ultrapassou o devido, cabe a restituição sim.

...

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