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Simples Nacional Avexo IV - Desoneração da Folha - Retenção do INSS 3,5%

LUCIANO BATISTA DA SILVA

Luciano Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 25 setembro 2022 | 17:30

Empresa do SN anexo IV CNAE 412 optou pela desoneração do INSS como prestadora ela recolhe 4,5% de CPRB, mas ao emitir a NFs-e ela sofre a retenção de 3,5% do tomador do serviço. Dúvidas:

Esses 3,5% retidos podem ser compensados pelo prestador na emissão da guia DARF, resultando num recolhimento de apenas 1% sobre o faturamento? Se sim é preciso enviar na REINF a informação com o CNPJ do tomador?

Nessa mesma situação caso essa empresa prestadora não fature nota em determinado mês como fica o pagamento do INSS patronal? 20% sobre a folha ou não recolhe nada de CPRB?

obrigado pela ajuda desde já.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 09:28

A apuração do CPRB vai no registro R2060 do REINF, o INSS retido no Registro R2020, todas esta informações são somadas as informações do e-Sosical, e levadas para a DCTFWeb, que faz todas as somas e compensações, para gerar um DARF único.

Não existe mais DARF manual de CPRB, ou DARF de INSS, pois é tudo é apurado junto, de forma automatizada na DARF única da DCTFWeb.

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