Luciano Batista da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresa do SN anexo IV CNAE 412 optou pela desoneração do INSS como prestadora ela recolhe 4,5% de CPRB, mas ao emitir a NFs-e ela sofre a retenção de 3,5% do tomador do serviço. Dúvidas:
Esses 3,5% retidos podem ser compensados pelo prestador na emissão da guia DARF, resultando num recolhimento de apenas 1% sobre o faturamento? Se sim é preciso enviar na REINF a informação com o CNPJ do tomador?
Nessa mesma situação caso essa empresa prestadora não fature nota em determinado mês como fica o pagamento do INSS patronal? 20% sobre a folha ou não recolhe nada de CPRB?
obrigado pela ajuda desde já.