Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroTenho uma indústria no lucro real, onde alguns advogados propõe recuperação de créditos mediante   exclusão dos valores do ICMS das bases de calculo de PIS/COFINS, porem de períodos antigos e ja recolhidos e pagos, a duvida e´:
1- Se  a gente se apropriar do PIS/COFINS  por exemplo la do ano 2.019,  ( conforme propõe os advogados..)  e utilizar esses créditos  para  compensar débitos atuais do mesmo imposto,  como fica a questão do IRPJ e da CSLL ?????sendo que estes impostos foram utilizados como despesas tributarias logicamente reduzindo  o lucro liquido e consequentemente o IRPJ e a CSLL ??					
