Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroTenho uma indústria no lucro real, onde alguns advogados propõe recuperação de créditos mediante exclusão dos valores do ICMS das bases de calculo de PIS/COFINS, porem de períodos antigos e ja recolhidos e pagos, a duvida e´:
1- Se a gente se apropriar do PIS/COFINS por exemplo la do ano 2.019, ( conforme propõe os advogados..) e utilizar esses créditos para compensar débitos atuais do mesmo imposto, como fica a questão do IRPJ e da CSLL ?????sendo que estes impostos foram utilizados como despesas tributarias logicamente reduzindo o lucro liquido e consequentemente o IRPJ e a CSLL ??