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Transferência de matriz para filial produtos para industrialização

Simone Jeronimo

Simone Jeronimo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 12:34

Tenho uma empresa que esta na duvida na questão da transferência da matriz para filial, sabemos que devido ao ADC 49/2021 não ar incidência de ICMS, mas nesse caso o IPI será cobrado e o ICMS/ST também ? tem alguma ressalva em relação a transferencia? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 14:41

Boa tarde

Nos termos do art. 43, X, do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI – RIPI), a transferência entre filiais está sujeita à suspensão do IPI.

ICMS não incide -  Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, declarou inconstitucionalidade dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir).

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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