Robelyo
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeA Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 em sua página na RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm reza:
"Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração"
Como tenho certa dificuldade em legislação, onde figura que, a multa de R$ 5.000,00 é apenas para empresa inativas e as ativas, uma aliquota pre-fixada (média de 20%/faturamento)?