
Katia Vanessa
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados.
Temos uma empresa na Alemanha onde mensalmente pagamos Invoice (DANFE) , nestas Invoices temos o benefícios de isenção de IR, porem pagamos o PIS/COFINS cambial. Estamos com a oportunidade de fazermos esse trabalho diretamente no Brasil e já que somos beneficiados pela LC 14.148 DE 03/22 temos a isento de PIS/COFINS para o nosso CNAE, onde estamos acumulando o imposto á pagar.
Gostaria de saber se a oportunidade para essa tratativa seria melhor a emissão da NF ao final do acumulado em reais, ou no final do mês como estamos fazendo?
Att;