Maria Emilia Ferraz Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, recentemente um cliente do ramo de posto de combustíveis recebeu da RFB o ressarcimento de PIS/COFINS sobre os produtos monofásicos. A RFB depositou na conta corrente bancária do cliente o valor relativo ao crédito. Estes créditos tratam-se de apurações do período dos anos de 2017 a 2021.
Dúvida:
Como contabilizar esse lançamento?
Incide IRPJ e CSLL sobre estes valores?