Almir Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe PlanejamentoSobre o tema "Exclusão do Icms da Base de Càlculo do Pis e Cofins", orientação da RFB para contribuintes que pretendam reaver o valor pago a maior é que se proceda a retificaçao das EFD Contribuições passadas (a partir de 16/03/2017). Nos ultimos 5 anos tivemos alguns trimestes em que fizemos compensação de saldo credor de Pis e Cofins com outros tributos aonde a RFB abriu procedimento fiscal glosando alguns créditos utilizados. Entramos com defesa e os processos ainda aguardam julgamento. Tem a IN 1252/2012 que, ao menos na nossa interpretação, veda retificar declarações que se refiram a periodos com procedimentos fiscais em aberto que questionem créditos compesados (IN 1252/12 Art. 11, paragrafo 2º, letra "c", item III). Alguém tem caso semelhante? A RFB orienta fazer o processo na esfera administrativa, mas ao que parece existe uma outra regra que impeda?