Boa tarde Zilia,
Lê-se nos Incisos I e II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) (eu grifei)
Neste termos, como a referida Instrução é clara ao mencionar "sociedades Empresárias" pressupõe-se (e a resposta à pergunta 10 é incisiva), que as empresas individuais não estejam obrigadas.
Entretanto, nada a impede de adotá-la.
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