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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empresario individual e o sped

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 11:42

colegas, tenho uma empresa optante pelo lucro real em 2009 ,empresa esta com a natureza juridica empresario indivudual lendo no site do sped na questao 10 entendi que esta empresa nao esta obrigada a entregar o sped por nao ser uma sociedade empresaria, sera que estou certa?
abraços a todos,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:56

Boa tarde Zilia,

Lê-se nos Incisos I e II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

Neste termos, como a referida Instrução é clara ao mencionar "sociedades Empresárias" pressupõe-se (e a resposta à pergunta 10 é incisiva), que as empresas individuais não estejam obrigadas.

Entretanto, nada a impede de adotá-la.

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Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:07

Saulo
obrigada pela resposta tao rapida , vou estudar se entrego ou nao
abraços,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 22:25

Boa noite Valdes,

A legislação pertinente ao assunto não foi mudada.

Vale dizer que estão obrigadas apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Entretanto se até então qualquer Pessoa Jurídica não obrigada que quizesse poderia adotar a ECD, hoje com a nova redação dada pela IN RFB 926/2009 fica facultada a entrega da ECD apenas às demais sociedades empresárias, ou seja, mesmo que queira o Empresário não pode adotar a Escrituração Contábil Digital.

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Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 15:23

Oi amigos do Fórum, boa tarde a todos...

Olha, eu não me atentei no fato de que somente empresas societárias estão obrigadas a entrega do ECD, e enviei a escrituração de um empresário individual. E o Livro Digital foi analisado e autenticado...
Neste caso, terei que enviar a ECD desta empresa todos os anos?
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço muito!

Um forte abraço a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:50

Boa tarde Marcia,

A Receita Federal analisa os registros contábeis propriamente ditos. A autenticação dos livros é feita pela Junta Comercial de seu estado.

O fato de a Receita ter acatado a transmissão dos arquivos não significa que tenha mudado as regras, certamente o sistema de recepção ainda não confere a Natureza Jurídica da empresa.

Entretanto, esteja certa de que o simples fato de tê-la entregue em um ano não a obriga a entregá-la nos anos seguintes, vale dizer que a partir do instante em que a empresa não e enquadra entre as obrigadas a ECD pode deixar de transmití-la.

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Marcia Barbosa

Marcia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:05

Saulo, Saulo, Saulo... não sei se deveria postar essa mensagem aqui no Fórum, mas preciso que você saiba (e acredito que ja saiba) o bem que você faz para nossa classe. E mais, você foi a "força" que eu tive quando abri meu escritório, Obrigada!
Estendo meu agradecimento à todos vcs, prestativos, interessados em ajudar, a colaboração de vocês é fundamental pra mim.
Obrigada mesmo!

E voltando ao tópico do assunto, então eu deveria continuar imprimindo os Livros e autenticando-os como fazia antes?




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:39

Boa tarde Marcia,

Os livros contábeis já entregues via Sped (ECD) devem ser transformados em arquivos *.PDF para que você tenha acesso de maneira fácil e rápida.

Os não entregues via ECD devem ser escriturados, encardernados e registrados normalmente.

PS: Concordo com sua observação: "não deveria postar" os elogios aqui no Fórum. Postando-os passa a ser culpada por eu ainda estar com o "nariz empinado e todo bobo"

Todos os daqui ensinam o que aprenderam. É o propósito do Fórum do qual fazemos parte.

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