x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.160

Intimação via Caixa Postal

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 11:51

A empresa recebeu uma intimação via Caixa postal e-Cac, sobre débitos do 2º semestre de 2009 informados via DCTF, e o prazo para pagamento - emissão dos Darfs é até 30/06/2010, como a mesma não vai poder quitar esta dívida até 30/06, qual o prazo que ela tem para solicitar o parcelamento ordinário antes do débito ser enviado para a Dívida Ativa?

Poderia estar solicitando o parcelamento no mês de Julho?

Obrigado a quem puder me ajudar.

Abçs. Sônia
Ps.: Ela já esta no Parcelamento da 11.641/09 vai haver impedimento ela solicitar outro parcelamento?

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:02

Boa tarde Sonia,

Custo a crer que este débito com prazo de pagamento calculado até 30 de Junho, seja incluso em Dívida Ativa já no mês de Julho, embora seja certo de que isto deva ocorrer mais cedo ou mais tarde.

Voce pode, a qualquer tempo solicitar o parcelamento ordinário desta dívida, independentemente de estar participando do parcelamento concedido pela Lei 11641/2009.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 18:33


Boa noite Saulo

Obrigado por me responder e esclarecer minhas dúvidas, a minha preocupação era de que anda tudo tão "digital" e veloz, que eu também precisaria resolver tudo no mesmo ritmo.

Abraços

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade