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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ 2010 - Ficha 54 - R.E.T.

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:11

Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica: Gostaria de saber se devo incluir nesta ficha as receitas de vendas das incorporações imobiliárias inscritas no RET (Regime Especial de Tributação - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004), considerando que somos optantes pelo lucro presumido e estas receitas são apenas informadas na linha 35 da ficha 14A e não integram a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Desde já, agradeço ao colega que puder responder.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:17

Boa tarde Carlos,

Para você saber com certeza se deve ou não informar tais valores nesta ficha, preencha a DIPJ na ordem naturalmente proposta, ou seja, Cadastro, IRPJ, CSLL e Informações.

Uma vez preenchidas as outras informações, ao chegar nesta ficha o programa automaticamente terá preenchido o campo "Valor Total da Receita de Vendas da PJ". Daí basta repetir o valor no campo "Receita de Vendas de Bens e Serviços do Estabelecimento".

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