
Carlos Alberto Leite
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeFicha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica: Gostaria de saber se devo incluir nesta ficha as receitas de vendas das incorporações imobiliárias inscritas no RET (Regime Especial de Tributação - Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004), considerando que somos optantes pelo lucro presumido e estas receitas são apenas informadas na linha 35 da ficha 14A e não integram a receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Desde já, agradeço ao colega que puder responder.