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IRRF RETIDO - AUTO RETENÇÃO?

Thays Tavares Melo

Thays Tavares Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 08:04

Bom dia! Recebemos uma NF de prestação com o código de serviço 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere. Na NF tem destaque de IRRF, e a descrição do serviço esta como "Serviço de cenografia para stande". Devo considerar como auto-retenção ou devo recolher ? 

Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 10:36

Bom Dia,

Na minha opinião este tipo de serviço não está lista de retenções do IR ( link abaixo), entretanto, se o prestador destacou, caso haja boleto veja se o valor a pagar foi descontado este IR, mas seria melhor conversar com este prestador e sanar esta dúvida.

Se o prestador entender que deve ser recolhido, pode recolher que não haverá problema.

http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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