Rafael Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Há uma pessoa fisica a qual é produtor rural. Esta mesma possui um cnpj vinculado. Os empregados registrados na propriedade, quando há retenção esta é recolhida na pessoa juridica darf 0561. Fomos entregar a DIRF em atraso na pessoa juridica e aparece a mensagem:
"O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica impedida de entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física."
Minha pergunta é? os recolhimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados na pessoa física?
Obrigado!