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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - PF X PJ

Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 14:10

Há uma pessoa fisica a qual é produtor rural. Esta mesma possui um cnpj vinculado. Os empregados registrados na propriedade, quando há retenção esta é recolhida na pessoa juridica darf 0561. Fomos entregar a DIRF em atraso na pessoa juridica e aparece a mensagem:
"O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica impedida de entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física."
Minha pergunta é? os recolhimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados na pessoa física?
Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:30

Boa tarde,

Minha pergunta é? os recolhimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados na pessoa física?
Sim, mas precisa ter o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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