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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - PF X PJ

Rafael Ribeiro

Rafael Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 14:10

Há uma pessoa fisica a qual é produtor rural. Esta mesma possui um cnpj vinculado. Os empregados registrados na propriedade, quando há retenção esta é recolhida na pessoa juridica darf 0561. Fomos entregar a DIRF em atraso na pessoa juridica e aparece a mensagem:
"O declarante consta no cadastro da Receita Federal do Brasil com natureza jurídica impedida de entrega da Dirf como Pessoa Jurídica. A Dirf deve ser apresentada como declarante Pessoa Física."
Minha pergunta é? os recolhimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados na pessoa física?
Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 51 semanas Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:30

Boa tarde,

Minha pergunta é? os recolhimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados na pessoa física?
Sim, mas precisa ter o registro no CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Cursos on-line com apostilas e slides (fiscal/contábil/legislação/retenções/etc)

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