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Emissão de NF em intermediação de venda

stephanie

Stephanie

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 09:20

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Em nosso negócio ( só online ) iremos trabalhar com 2 tipos de operação, de venda de mercadoria ( na qual o processo esta ok) e na intermediação de venda de mercadoria, na qual o produto do vendedor passa por nós para fazermos um serviço de autenticação e depois enviamos ao cliente. Esse vendedor pode ser PF ou PJ, no caso de PJ entendemos que esse vendedor tenha que emitir a NF ao cliente com valor total do produto e nós emitimos uma NF de serviço com valor de nossa comissão ao vendedor, esse processo esta ok. Agora minha dúvida é em relação ao vendedor PF, entendo que nós emitimos tambem a NF de serviço com valor da comissão ao vendedor PF e como fica a emissão de NF ao cliente? apenas a declação de conteúdo é suficiente? já que não tem validade fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 11:29

Bom Dia,

A pessoa física precisa abrir uma empresa como comércio e passar a emitir nota fiscal com inscrição estadual.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
stephanie

Stephanie

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2022 | 15:54

Telma, boa tarde!  Talvez eu não tenha deixado claro, que essa pessoa fisica venda de forma pontual algum produto, algo bem eventual e especifico, o que não faria sentido ela abrir empresa.  Será que talvez ela precisasse emitir NF como pf mesmo? ou consideramos que quando essa pf fez a compra dessa mercadoria, o vendedor ja emitiu a nf e então apenas uma declação de conteudo enviado ao cliente seria o suficiente?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 07:29

Bom Dia,

Na minha opinião esta declaração de conteúdo não é válida, mas envia um e-mail para o Sefaz ou faz uma consulta presencial, nada melhor do que tirar a dúvida na fonte.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 07:45

Colega Telma como sempre esta de parabens, entretanto e bom verifiar em cada estado, ou seja o do emissor e o do comprador o Regulamento do ICMS ( no caso ), a explicaçao da Telma esta corretissima, para SP e a maioria dos Estados , entretanto pode haver divergencias em algum estado com relaçao a esse tipo de operaçao. So acresceintei para melhorar, mas esta otima a resposta alias as duas.  O ideal e quando o consulente fizer a consulta informar o local de saida e  destino, com isso nos facilita a interpretaçao ideal.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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