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Entidade Imune - DIPJ - Dúvidas sobre Contas

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:36

Estou fazendo a DIPJ de uma entidade beneficente de assistência social, imune do IRPJ. A dúvida está sobre como classificar algumas receitas da entidade entre os títulos apresentados na Ficha 39 item ORIGEM DE RECURSOS. Abaixo o nome das contas conforme descritas no balanço patrimonial da entidade e as dúvidas sobre em qual título encaixá-las:

Oficinas Pedagógicas (Esta conta se refere às receitas obtidas pela venda de produtos confeccionados pelas crianças excepcionais da instituição, nas oficinas pedagógicas da mesma, como peças de cerâmica, panos bordados, cestos de bambu, etc., e vendidos para arrecadar fundos para a instituição.). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Locações Diversas (Esta conta se refere às receitas obtidas de aluguéis de casas e outras instalações pertencentes à entidade). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Convênio Prefeitura/FNAS (Esta conta se refere às receitas de verbas repassadas pela prefeitura provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Convênio Prefeitura 2 (Esta conta se refere às receitas de verbas repassadas pela prefeitura provenientes de alguns serviços (fisioterapia, fonoaudiologia) que a entidade oferece a moradores do município. Uma das dúvidas é se este dinheiro repassado pela prefeitura é considerado como uma subvenção ou se é uma prestação de serviços). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Isenção de Contribuição ao INSS (Esta conta se refere aos valores que a entidade tem de isenção com o INSS, como a cota patronal. O mesmo valor entra como receita e despesa nas demonstrações de resultado, nada mudando no resultado operacional, apenas para demonstrar as isenções recebidas.). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 05 (Doações e Subvenções) ou no título 06 (Outros Recursos)?

Resultado Venda de Imobilizado (Esta conta se refere às receitas obtidas na venda de um veículo de propriedade da entidade). Na ficha 39 da DIPJ esta conta deve ser inserida no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços) ou no título 06 (Outros Recursos)?



Obs: Qualquer uma das contas acima caso inseridas no título 02 (Receita da Venda de Bens ou da Prestação de Serviços), automaticamente serão transportadas para a Ficha 54 - Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica no campo Valor Total da Receita de Venda da PJ. Lembrando que se trata de uma entidade filantrópica de assistência social, que presta atendimento totalmente gratuito a seus assistidos e cujo objetivo não é o lucro.

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