Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal, estou com uma dúvida a respeito de SUFRAMA.
Sou de SP e vendi para um cliente de Santana - AP, o cliente possui benefício de ICMS, IPI e o PIS/COFINS é tributado normalmente, a mercadoria vendida com o CFOP 6110. A NF foi devolvida e lançamos a NF com o CFOP 2204 com crédito de PIS/COFINS. Mas aparece que o CFOP 2204 não é compatível com a CST 50. Não entendi esse erro do SPED. Como faço para me creditar deste imposto?
"Ressalta-se não se aplica a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, estabelecidas na ALC.
(Lei nº 10.996/2004 , art. 2º ; Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 , arts. 85 , 87 e 468 )"
Alguém já teve esse erro? Será que posso considerar o CFOP 6102/2202 nesses casos para evitar este tipo de problema?
Obrigada.