Gilson Isler Afonso
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 3
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Gilson Isler Afonso
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeJiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Gilson Isler Afonso
LC 147/2014 (alterou a LC 123/2006) cabe retenção de 20% de MEI nos serviços prestados de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção.
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
fonte: Lei Complementar 123/2006
Gilson Isler Afonso
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado Jimi pelo retorno e devido a este recolhimento eu deverei entregar GFIP e alguma outra declaração acessória? Grato.
Gilson Isler Afonso
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia... uma empresa MEI CNAE 8219-999: Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, precisa emitir uma nota fiscal de serviços para um contador autônomo. Pergunto haverá alguma retenção de imposto? O Contador autônomo precisará recolher INSS sobre essa nota fiscal. Grato pela ajuda.
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