Walter
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Pelo que entendi as empresas que devem entre 1 milhão e 10 milhões somente poderão aderir em janeiro de 2023 a Transação Tributária, alguém entendeu isso também, por gentileza alguém poderia confirmar
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Walter
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Pelo que entendi as empresas que devem entre 1 milhão e 10 milhões somente poderão aderir em janeiro de 2023 a Transação Tributária, alguém entendeu isso também, por gentileza alguém poderia confirmar
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Está correta sua interpretação, veja:
Transação Individual Simplificada
A Portaria da RFB também prevê a possibilidade de o contribuinte formular proposta de transação individual simplificada, que é uma modalidade trazida pelo órgão em linha com o previsto na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que criou esse novo tipo de transação.
Segundo a Receita, poderão propor ou receber proposta de transação individual simplificada os contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões. Esse mesmo parâmetro é usado pela PGFN para a transação simplificada dos débitos de sua responsabilidade (dívida ativa).
(...) A portaria da RFB entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano, com exceção da parte que dispõe sobre a transação individual simplificada, que entrará em vigor apenas no dia 1º de janeiro de 2023.
At. te
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