Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, bom dia.
Estou dando consultoria para um rapaz que possui um salão aqui na minha cidade onde ele quer regularizar a questão operacional graças ao crescimento que ocorreu nos últimos anos. Ele me procurou para saber sobre essa lei e após alguns estudos me surgiram dúvidas.
1 - Na lei diz que o salão parceiro é responsável por "reter e recolher os valores de tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional".
Quais contribuições ela se refere quando diz isso? Visto que o contrato de parceria é firmado entre a empresa do salão (ME) e o profissional parceiro (MEI). O salão teria que efetuar o pagamento da contribuição mensal do MEI? É isso? Ou quando a lei diz isso ela está se referindo ao eventual contrato firmado entre o salão e ao profissional parceiro que resolve firmar contrato como autonomo?
2 - Dedução da cota parte do profissional parceiro da receita bruta para fins de tributação.
A lei permite deduzir da receita bruta total da empresa os valores repassados ao profissional como forma de "comissão". Ou seja, faturamento de R$ 10.000,00, mas o salão pagou ao profissional R$ 3.000,00, a base de calculo para apuração do simples seria R$ 7.000,00. Como informar isso no PGDAS? Visto que informamos a receita bruta total que obviamente deve coincidir com as notas fiscais totais emitidas.
Obrigado.