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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÃO

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 16:42

III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

ESSA É A LEI DEVIDO A NÃO SER ENTREGUE A EFD CONTIBUIÇÃO. PORÉM O MEU CASO É A EMPRESA NÃO TEM FATURAMENTO MAS TEM O PIS SOBRE A FOLHA TERÁ MULTA SE FOR ENTREGUE EM ATRASO OU ENVIA TUDO NO MêS 12/2022 DO ANO INTEIRO ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 15 outubro 2022 | 20:01

Se for imune ou isenta, estará dispensada da entrega se o valor das contribuições não ultrapassar o limite mensal de 10.000 reais, conforme Art. 5º, II, da IN 1252/2012. 

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 08:25

Bom dia João.

A empresa é sindicato e é imune.
só tem pis sobre a folha no valor de 15,00, 32,00..

então está dispensada ou entrega todo o mês em janeiro/2023 ref. 2022 ?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 16:17

Boa tarde
Também estou com essa dúvida se uma entidade isenta (sindicato) que não teve informações para prestar é obrigada a fazer a EFD Contribuições da competência Dezembro/2022 para informar que não  teve movimento ou somente irá informar quando tiver algum movimento acima dos 10 mil???
Se tiver que informar sem movimento qual seria o prazo? e a multa por atraso já tem??
Aguardo ajuda dos colegas
Obrigado - João Claudio

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