Carla Souza
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
ESSA É A LEI DEVIDO A NÃO SER ENTREGUE A EFD CONTIBUIÇÃO. PORÉM O MEU CASO É A EMPRESA NÃO TEM FATURAMENTO MAS TEM O PIS SOBRE A FOLHA TERÁ MULTA SE FOR ENTREGUE EM ATRASO OU ENVIA TUDO NO MêS 12/2022 DO ANO INTEIRO ?