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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contábil

José Fernando Pereira Rodrigues

José Fernando Pereira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 18:54


meus amigos estou precisando da ajuda de todos

a empresa que trabalha é uma LTDA, mas é a forma de tributação é LUCRO REAL

o nosso livro DIÁRIO de 2009 já foi registrada na Junta comercial

somos obrigados a enviar o sped contabil digital ou não

pois li, que não podem COEXISTIR a escrituração em papel e a digital em relação a um mesmo período, no caso, 2009


alguém pode me ajudar ?

Fernando

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:17

Bom dia José,

Sua empresa, se Sociedade Empresária e tributada pelo Lucro Real está sim obrigada a ECD. (Incisos I e II, Art 3º IN RFB 787/2007 )

Realmente não podem coexistir duas escriturações. Nestes termos você deverá entrar em contato com a Junta comercial de seu estado para obter orientações acerca de como proceder para anular a entrega dos livros já entregues permitindo a substituição pelos mesmos livros digitais.

...

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